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Bancários avançam na luta por regras para uso de tecnologia

Fenaban aceita negociar cláusulas sobre gestão ética de tecnologia
Fenaban aceita negociar cláusulas sobre gestão ética de tecnologia

Sob pressão do movimento sindical, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) aceitou, em mesa de negociação com o Comando Nacional (formado por representantes dos sindicatos), realizada nesta quinta-feira (16/04), discutir cláusulas que regulamentem o uso de novas tecnologias, como a inteligência artificial, no trabalho bancário.

O tema tornou-se prioridade da categoria nos últimos meses, especialmente após demissões em massa e denúncias de monitoramento digital sem conhecimento dos bancários no Itaú, em episódio amplamente divulgado em 2025.

A proposta do movimento sindical é assegurar formas de proteção à privacidade da categoria, estabelecendo limites que reduzam a vigilância excessiva e a pressão por metas, além de garantir mais transparência sobre os critérios de avaliação e impedir que advertências, punições ou demissões sejam definidas exclusivamente por sistemas automatizados.

“Não somos, nem nunca fomos, contra a tecnologia. Ao contrário, sabemos que, muitas vezes, ela é essencial nos modelos atuais de trabalho. O que não podemos aceitar é o excesso — quando algo que deveria ser benéfico passa a ser instrumento de medo, com ameaça de demissões arbitrárias, sem garantias de segurança, dignidade e condições de contestar eventuais abusos no ambiente de trabalho”, avalia Lourival Rodrigues, representante da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), no Comando Nacional.

“O mais importante é mostrar que os sindicatos estão atentos e atuando nesse debate, pressionando os bancos a negociarem cláusulas para a Convenção Coletiva, que será renovada em setembro.”, completa Lourival.

Cláusulas pilares da negociação

Após episódio no Itaú, com mais de mil demitidos, o Comando elaborou e negociou com o banco as cláusulas abaixo, que hoje servem como referência à negociação com a Fenaban:


CLÁUSULA 37º – DOS PRINCÍPIOS GERAIS As empresas poderão utilizar exclusivamente nos equipamentos e/ou ferramentas de trabalho disponibilizados pelo empregador, tecnologias, mecanismos e metodologias com a finalidade de efetuar a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo empregado no âmbito da relação de emprego, especialmente as relacionadas ao tempo à disposição do empregador e/ou da jornada de trabalho, inclusive dos empregados que se ativam em teletrabalho, observando os princípios de finalidade, proporcionalidade, transparência e respeito à privacidade e intimidade do empregado, em conformidade com a legislação vigente, inclusive LGPD.

Parágrafo Primeiro: A empresa assegura que todos os empregados dispõem dos equipamentos e dos recursos tecnológicos necessários para a adequada execução de suas atividades, de acordo com as atribuições de cada função e com as diretrizes internas da instituição.

Parágrafo Segundo: Durante as atividades de teletrabalho, fica vedado à empresa realizar a captura de imagens e/ou áudios dos empregados para a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho.

Parágrafo Terceiro: Fica garantido pela empresa, por meio de políticas internas, termos/documentos ou outros meios de comunicação, o compromisso de divulgação aos empregados e Sindicato, acerca da possibilidade de fiscalização dos equipamentos e ferramentas de trabalho, disponibilizados pelo empregador ao empregado, respeitando os direitos fundamentais à privacidade, intimidade e dignidade do trabalhador.


CLÁUSULA 38ª – DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO HUMANA As deliberações sobre avaliações, advertências ou qualquer outra medida disciplinar não serão aplicadas de forma unicamente automatizada, estando sujeitas à avaliação humana realizada por gestor ou preposto com competência para tanto.

* CLÁUSULA 39ª – DA ADEQUAÇÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Caso a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabeleça normas mais benéficas quanto ao uso de tecnologias, mecanismos e metodologias pelas instituições financeiras, essas prevalecerão sobre as cláusulas deste Acordo Coletivo que tratem do mesmo tema.

(Com informações Contraf-CUT e Sindicato dos Bancários de Campinas)

 
 
 

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