Direitos trabalhistas são removidos por conta de Atos no Legislativo
- admsindicatobancar
- 5 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
O governo passou no Congresso Nacional, a toque de caixa, duas matérias que interferem diretamente os direitos da classe trabalhadora.

As Medidas Provisórias (MP) 1108/22 e 1109/22 foram aprovadas em plenário na Câmara dos Deputados na terça-feira (2) e no Senado Federal na quarta-feira (3).
Dirigentes sindicais e parlamentes da oposição afirmam que a tramitação foi feita sem o devido debate dentro do Senado, tendo desconsiderado o papel regimental de uma casa discutir e revisar o que a outra aprova. A MP nº 1109/22 institui relações trabalhistas alternativas durante estados de calamidade pública em âmbito nacional - estadual ou municipal - reconhecidos pelo governo central.
Com isso, mesmo em casos de catástrofes ambientais, como chuvas, as regras trabalhistas podem mudar e o trabalhador, mesmo assim, ser penalizado.
Entre as medidas previstas estão antecipação de férias; teletrabalho; férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; e suspensão do recolhimento do FGTS, que será retomado após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem juros e multas. A medida também permite a suspensão temporária de contratos de trabalho, com compensação do pagamento do Benefício Emergencial (BEm) todo mês aos atingidos.
O valor do BEm é calculado pelo valor dos últimos três salários, correspondendo ao seguro-desemprego em caso de demissão. Em caso da redução de 25% de jornada e salários, o trabalhador recebe 75% do salário e 25% da parcela do BEm; na redução de 50% da jornada, recebe 50% do salário e 50% da parcela do BEm; e na redução de 70%, recebe 30% do salário e 70% do benefício.
O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, mas pode ser prorrogado enquanto durar a calamidade.
Fonte: CONTRAF Cut




Comentários