top of page

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA BANCO BRADESCO




O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Claro e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 56.398.456/0001-06, Registro sindical nº 211.828 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Banco Bradesco S/A, na base territorial deste sindicato, para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual no período de 08 horas do dia 09 até as 18 horas do dia 10 de novembro de 2021, na forma disposta no site: www.sindicatobancariosrioclaro.com.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da negociação e assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho referente ao “programa de capacitação designado CIPA” 2021/2022, com vigência de dois anos a contar da data de sua assinatura, a ser celebrado com o Banco Bradesco S/A.


Rio Claro, 05 de Novembro de 2021.


Reginaldo Lourenço Breda

Presidente



ACORDO


O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para disciplinar, de um lado, o BANCO BRADESCO S/A, e, de outro lado, os Sindicatos ..............................., assistidos pela FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NOS ESTADO DE SÃO PAULO E DO MATO GROSSO DO SUL, conforme cláusulas e condições abaixo estabelecidas.


CONSIDERANDOS:

a) Considerando as exigências técnicas constantes da Norma Regulamentadora nº 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, especificamente, quanto aos itens 5.6.4 e 5.32.2;


b) Que os referidos itens estabelecem que na hipótese de o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I para a constituição de CIPA, a empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da referida NR, bem como promover, anualmente, treinamento para este designado;


c) Que, na hipótese prevista no item 5.6.4 (em que o estabelecimento não se enquadra no Quadro I da NR-5, para exigência de constituição de CIPA) deve atender aos itens acima citados por intermédio do designado responsável;

As partes acordam em estabelecer condições especiais para treinamento do designado,

responsável pelo cumprimento da NR-5, conforme as disposições constantes deste instrumento, na forma das cláusulas que se seguem:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TREINAMENTO

O treinamento será realizado na modalidade ensino à distância – EAD, por intermédio de

Internet Corporativa disponibilizada pelo empregador Banco Bradesco S/A, em curso intitulado de “Programa de Capacitação Designado CIPA”.


PARÁGRAFO ÚNICO: Todo empregado designado para exercer as atribuições da CIPA

deverá realizar o treinamento.


CLÁUSULA SEGUNDA – CARGA HORÁRIA

O treinamento tem carga horária de 20 (vinte) horas, distribuídas em, no máximo, 08

(oito) horas diárias e deverá ser realizado em local disponibilizado pelo empregador

Banco Bradesco S/A e no horário normal de trabalho.

PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado deverá planejar, conjuntamente com o seu gestor,

os horários da realização do treinamento.


CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MÓDULOS DE TREINAMENTO


O treinamento, com conteúdo desenvolvido conforme mínimo previsto na NR-5, será

distribuído em 06 (seis) módulos, a saber:

1º) Organização e funcionamento da CIPA e atividades do Designado;

2º) Acidentes e Doenças do Trabalho e Noções de Legislação Previdenciária;

3º) Estudo do ambiente, condições de trabalho e medidas de controle de riscos;

4º) Organização do trabalho e Retorno ao Trabalho;


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO


5º) Medidas de prevenção (AIDS, LER/DORT e Incêndio) e

6º) Certificação Final.

PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado designado contará com suporte do Departamento de Recursos Humanos – UNIBRAD e Segurança e Saúde Ocupacional do Banco Bradesco S/A para sanar eventuais dúvidas e enviar sugestões; bem como será submetido a uma avaliação final para a obtenção da certificação no programa.



CLÁUSULA QUARTA – REVISÕES

As revisões do conteúdo serão realizadas de acordo com as necessidades decorrentes de alterações na legislação vigente e/ou operacionais e, quando for o caso, acompanhadas de adequação da carga horária com vistas à compatibilizá-la com eventual ampliação advinda do novo conteúdo.

PARAGRAFO ÚNICO - as revisões mencionadas no caput serão objeto de análise e

homologação entre as partes interessadas e as que ora figuram no presente instrumento.


CLÁUSULA QUINTA – DO TERMO

Para cumprimento das cláusulas anteriores, será assinado o Termo de Realização do

Programa Designado CIPA, entre o treinando e seu Gestor.


CLÁUSULA SEXTA – DO COMPROMISSO

O Banco se compromete a enviar à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo

Financeiro - CONTRAF-CUT, relação mensal dos trabalhadores designados ao Programa

de Capacitação previsto neste instrumento, bem como as datas de conclusão do treinamento.


CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 02 (dois) anos, iniciando-se a

partir da data de assinatura desse instrumento.



São Paulo, xx de xxxxxxxxxx de 2021




Comments


logo-Seeb-rio-claro.png

Horário de Funcionamento

De segunda a Sexta-feira

das 08:00 às 17:00

Localização

Rua 3, 1.887, Centro - Rio Claro

  • Facebook
  • Instagram

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Claro e Região

bottom of page