EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA BANCO BRADESCO
- admsindicatobancar
- 5 de nov. de 2021
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O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Claro e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 56.398.456/0001-06, Registro sindical nº 211.828 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Banco Bradesco S/A, na base territorial deste sindicato, para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual no período de 08 horas do dia 09 até as 18 horas do dia 10 de novembro de 2021, na forma disposta no site: www.sindicatobancariosrioclaro.com.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da negociação e assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho referente ao “programa de capacitação designado CIPA” 2021/2022, com vigência de dois anos a contar da data de sua assinatura, a ser celebrado com o Banco Bradesco S/A.
Rio Claro, 05 de Novembro de 2021.
Reginaldo Lourenço Breda
Presidente
ACORDO
O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para disciplinar, de um lado, o BANCO BRADESCO S/A, e, de outro lado, os Sindicatos ..............................., assistidos pela FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NOS ESTADO DE SÃO PAULO E DO MATO GROSSO DO SUL, conforme cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
CONSIDERANDOS:
a) Considerando as exigências técnicas constantes da Norma Regulamentadora nº 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, especificamente, quanto aos itens 5.6.4 e 5.32.2;
b) Que os referidos itens estabelecem que na hipótese de o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I para a constituição de CIPA, a empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da referida NR, bem como promover, anualmente, treinamento para este designado;
c) Que, na hipótese prevista no item 5.6.4 (em que o estabelecimento não se enquadra no Quadro I da NR-5, para exigência de constituição de CIPA) deve atender aos itens acima citados por intermédio do designado responsável;
As partes acordam em estabelecer condições especiais para treinamento do designado,
responsável pelo cumprimento da NR-5, conforme as disposições constantes deste instrumento, na forma das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TREINAMENTO
O treinamento será realizado na modalidade ensino à distância – EAD, por intermédio de
Internet Corporativa disponibilizada pelo empregador Banco Bradesco S/A, em curso intitulado de “Programa de Capacitação Designado CIPA”.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todo empregado designado para exercer as atribuições da CIPA
deverá realizar o treinamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – CARGA HORÁRIA
O treinamento tem carga horária de 20 (vinte) horas, distribuídas em, no máximo, 08
(oito) horas diárias e deverá ser realizado em local disponibilizado pelo empregador
Banco Bradesco S/A e no horário normal de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado deverá planejar, conjuntamente com o seu gestor,
os horários da realização do treinamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MÓDULOS DE TREINAMENTO
O treinamento, com conteúdo desenvolvido conforme mínimo previsto na NR-5, será
distribuído em 06 (seis) módulos, a saber:
1º) Organização e funcionamento da CIPA e atividades do Designado;
2º) Acidentes e Doenças do Trabalho e Noções de Legislação Previdenciária;
3º) Estudo do ambiente, condições de trabalho e medidas de controle de riscos;
4º) Organização do trabalho e Retorno ao Trabalho;
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
5º) Medidas de prevenção (AIDS, LER/DORT e Incêndio) e
6º) Certificação Final.
PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado designado contará com suporte do Departamento de Recursos Humanos – UNIBRAD e Segurança e Saúde Ocupacional do Banco Bradesco S/A para sanar eventuais dúvidas e enviar sugestões; bem como será submetido a uma avaliação final para a obtenção da certificação no programa.
CLÁUSULA QUARTA – REVISÕES
As revisões do conteúdo serão realizadas de acordo com as necessidades decorrentes de alterações na legislação vigente e/ou operacionais e, quando for o caso, acompanhadas de adequação da carga horária com vistas à compatibilizá-la com eventual ampliação advinda do novo conteúdo.
PARAGRAFO ÚNICO - as revisões mencionadas no caput serão objeto de análise e
homologação entre as partes interessadas e as que ora figuram no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO TERMO
Para cumprimento das cláusulas anteriores, será assinado o Termo de Realização do
Programa Designado CIPA, entre o treinando e seu Gestor.
CLÁUSULA SEXTA – DO COMPROMISSO
O Banco se compromete a enviar à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro - CONTRAF-CUT, relação mensal dos trabalhadores designados ao Programa
de Capacitação previsto neste instrumento, bem como as datas de conclusão do treinamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 02 (dois) anos, iniciando-se a
partir da data de assinatura desse instrumento.
São Paulo, xx de xxxxxxxxxx de 2021
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