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Pontos importantes no IR 2022 para evitar a malha fina

Os contribuintes ganharam um pouco mais de tempo para entregar a declaração do Imposto de Renda. No dia 5 de abril, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a extensão do prazo até 31 de maio, enquanto o limite anterior era 29 de abril. Em nota, o órgão informou que a decisão foi tomada para combater eventuais dificuldades causadas pela pandemia da covid-19.



Para o supervisor Nacional do Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, os declarantes devem usar o tempo extra para preencher as informações com calma e conferir os documentos necessários.


Fonseca alerta que a maioria dos casos que caem na malha fina ocorrem por falta de atenção ou por pressa na hora de preencher os campos.


Também é importante que o cidadão se atente à declaração pré-preenchida. Quando utilizada, o sistema pega dados de declarações anteriores, assim como de informações preenchidas por terceiros, podendo reduzir drasticamente os casos na malha fina decorrentes de erros no preenchimento.


Obrigatoriedade


Se o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 — como aluguéis, salários, pensões — ela está obrigada a apresentar a declaração. Da mesma forma, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Existem outras obrigatoriedades, como as que envolvem atividade rural ou compensação de prejuízo. O importante é a apuração do ganho de capital.


Pandemia


Com a pandemia, tivemos mudanças nos hábitos, e questões diferentes podem aparecer na hora da declaração. A dúvida mais frequente é se pode deduzir despesas com testes de covid. Testes feitos em farmácias, em postos de atendimento, não têm previsão legal para serem usados como despesas dedutíveis. Agora, aqueles testes de covid feitos em laboratório, com ou sem prescrição médica, são dedutíveis desde que pagos pelo contribuinte e com a nota fiscal identificando quem fez o teste. Durante a pandemia, muitas pessoas fizeram cursos e faculdades on-line e também surge essa dúvida.


As despesas com instrução permitidas para deduções são as do ensino normal, ou seja, o ensino médio, superior e técnico. Já cursos extras, como curso de artes, de inglês, não são dedutíveis. Todas as regras que se aplicam aos cursos fora da internet também se aplicam dentro dela. Outra dúvida é de quem foi mandado embora do trabalho e recebeu o fundo de garantia, se têm que declarar. O FGTS é um rendimento isento, mas se a pessoa atingiu um valor de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ela é obrigada a declarar o Imposto de Renda.


Documentação


É importante que a pessoa tenha posse dos seguintes documentos: comprovantes de rendimentos, seja de trabalhos, de aluguéis, todos eles; e comprovantes de pagamentos, de todas as despesas que ela teve durante o ano, como planos de saúde. No caso das despesas, é preciso haver identificação correta do beneficiário, e com quem o serviço foi gasto. Você só pode deduzir se as despesas foram gastas com o contribuinte ou com dependentes.


MEI


A pessoa que é registrada como microempreendedora individual (MEI) passa a ter responsabilidade sobre duas pessoas: a pessoa física, ela mesma, que tem o CPF e recebe rendimentos; e a pessoa do MEI, que é uma empresa e tem CNPJ. É importante deixar claro que são duas personalidades, duas coisas distintas. O MEI tem que apresentar uma declaração anual, sempre até maio do ano seguinte, mostrando todo o faturamento que teve. Sobre esse faturamento, a legislação permite que uma parte seja considerada rendimento isento da pessoa física, dona do MEI, e a outra parte é um rendimento tributável.


Dependendo da atividade que o MEI exerce, as partes consideradas isentas ou tributáveis mudam. No caso de prestação de serviços, 32% do faturamento é considerado isento. Se é exercida atividade de transporte de passageiros, esse percentual é de 16%. Em comércio, o limite é de 8%. O que ultrapassar esses percentuais é considerado rendimento tributável. Mas e a pessoa física, ela é obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda por ter MEI? Não necessariamente, depende dos valores que ela recebeu. Se os rendimentos isentos ultrapassaram R$ 40 mil ou se os tributáveis passaram do montante de R$ 28.559,70, ela precisa declarar.


Declaração pré-preenchida


A declaração pré-preenchida é a forma mais fácil de fazer a sua declaração. Ela está liberada para todos os usuários que possuem contas gov.br nos níveis ouro ou prata, em qualquer forma de preenchimento, seja pelo computador, tablet ou celular. Entre na plataforma com a sua conta gov.br e aparecerá um botão para iniciar com a declaração pré-preenchida. Clicando nele serão carregadas todas as informações que o contribuinte tem dentro da Receita Federal.


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