Teve o celular roubado? Veja como proteger acesso a apps de bancos
- admsindicatobancar
- 28 de jun. de 2021
- 3 min de leitura

Criminosos têm roubado celulares e conseguido esvaziar contas bancárias acessando os aplicativos de bancos instalados nos aparelhos.
Como funciona o golpe?
Os roubos costumam ocorrer em vias públicas ou no trânsito, durante o uso do celular pelas pessoas. Dessa forma, os criminosos têm acesso ao aparelho já desbloqueado, o que permite buscar as senhas ou dados pessoais armazenados pelos próprios usuários no smartphone, sites e email para tentar entrar nos aplicativos de bancos e limpar o dinheiro das contas das vítimas ou fazer empréstimos.
Como se proteger?
Para se proteger desse tipo golpe, é fundamental redobrar os cuidados com as configurações de segurança do celular e dos aplicativos. Isso porque o aparelho guarda muitas informações que podem permitir que os criminosos recuperem ou mudem as senhas usando, por exemplo, dados armazenados em e-mails, redes sociais ou outras ferramentas disponíveis no smartphone.
O presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados (ABPDados), Renato Opice Blum, explica que, quando um aparelho é roubado desbloqueado, fica mais fácil para os bandidos violarem certas medidas de segurança ou redefinirem senhas de acesso.
Veja abaixo dicas de especialistas e recomendações da própria Febraban:
Use sempre uma configuração de bloqueio da tela de início do celular e opte pela opção de bloqueio automático mais rápida (30 segundos, por exemplo);
Mantenha o sistema operacional do celular atualizado e verifique sempre se há atualizações de aplicativos pendentes;
Nunca utilize o recurso de “lembrar/salvar senha” em navegadores e sites;
Jamais anote senhas em blocos de notas, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros locais do celular;
Procure usar senhas fortes e não repetir o código de acesso ao seu banco para uso em outros aplicativos, email ou sites de compras;
Utilize ferramentas de segurança adicionais como biometria, reconhecimento facial e dupla autenticação (a segunda senha) em apps e também o email;
Nas configurações do aparelho, desative as notificações e funções que são exibidas independentemente do bloqueio de tela inicial;
Coloque um PIN também no chip do celular. Dessa forma, se o aparelho for reiniciado, será necessário inserir o código pessoal para uso da linha e envio e recebimento de SMS.
O que fazer se o celular for roubado?
A primeira providência a ser tomada no caso de roubo ou perda, estando o aparelho desbloqueado ou não, é apagar os dados remotamente. Isso pode ser feito acessando as páginas que a Apple (no caso do iPhone) e o Google (para celulares com o sistema Android) criaram para localizar dispositivos perdidos.
Só depois de ter os dados apagados, comunique a operadora de que o aparelho foi roubado, para que sua linha seja bloqueada. Se você fizer isso antes de deletar os dados e a linha for cancelada e seu smartphone ficar sem internet, o comando para limpar o dispositivo não vai chegar.
As entidades de defesa do consumidor recomendam ainda entrar em contato com o banco para o bloqueio do app e da conta, e que seja registrado também um boletim de ocorrência.
Em resumo, a vítima deve:
acessar as páginas criadas pela Apple (no caso do iPhone) e pelo Google (para celulares com o sistema Android) para limpar todo o conteúdo do aparelho de maneira remota.
Notificar imediatamente o banco para que medidas de segurança sejam adotadas, como bloqueio do app do banco, da senha de acesso e da própria conta;
avisar à operadora de telefonia para o bloqueio imediato do chip e do Imei (Identidade Internacional de Equipamento Móvel); a partir do bloqueio, o aparelho ficará impedido de conectar a redes móveis;
trocar as senhas e as configurações de autenticação das contas e dos aplicativos instalados no smartphone, incluindo redes sociais e e-mail;
Acessar a ferramenta Registrato do Banco Central para verificar se os seus dados não foram utilizados para abertura de contas ou empréstimos.
Vítima pode pedir ressarcimento do banco, diz Idec
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que é responsabilidade dos bancos garantir a segurança dos aplicativos e das operações financeiras e explica que as vítimas que tiverem suas contas limpas por esse tipo de golpe têm direito a pedir ressarcimento de um eventual prejuízo.
Cabe ao banco comprovar que não existiu alguma falha de segurança e que a culpa teria sido exclusiva do consumidor.
Os consumidores que enfrentarem algum problema com o banco neste tipo de situação podem fazer também uma reclamação contra a instituição financeira no site do Banco Central e no Procon.
(Fonte: G1)




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