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Sindicato dos Bancários de Rio Claro ganha ação contra Caixa Federal

A Caixa Econômica Federal não pode mais nomear caixa minuto a minuto como forma de minimizar seus custos operacionais




Em segunda instância, com tutela antecipada o Sindicato dos Bancários de Rio Claro e região ganhou a ação contra a Caixa Econômica Federal que atuava de maneira irregular nomeando os caixas para receber de acordo com os minutos em que atuava como caixa, a medida tinha como objetivo minimizar os custos operacionais do banco, que lucra diariamente com altas taxas em cima dos clientes e impõe metas cada vez mais abusivas aos funcionários, com isso o bancário não recebia seu salário integral como caixa e sim de acordo com os minutos em que exercia a função.


O banco ainda tentou alegar que o Sindicato não poderia atuar em defesa dos direitos e interesses dos bancários, o que foi legitimado pelo juiz que aponta que tal defesa está prevista na Constituição Federal.


De acordo com os autos, o Juízo, confrontando os fatos e provas dos autos, em especial, o contido no Parecer do Ministério Público do Trabalho, decidiu pela ilegalidade da designação dos colaboradores da Ré - Caixa Econômica Federal -, para a atividade de caixa minuto, determinando que a Caixa Econômica, se abstenha de tal prática, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária, por empregado, em valor de R$ 1.000,00.

A condenação se estende aos municípios que fazem parte da competência territorial do Sindicato dos Bancários de Rio Claro e Região.


“Essa é uma conquista do Sindicato dos Bancários de Rio Claro e Região e mostra a força que temos e que vamos continuar atuando em defesa dos direitos dos trabalhadores bancários”, destaca Reginaldo Breda, presidente do Sindicato dos Bancários de Rio Claro e Região.



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